Amazonas proíbe operadoras de incluir assinatura de apps em planos
Projeto de lei aprovado no Amazonas proíbe embutir serviços de valor agregado (SVA) nos planos sem consentimento do cliente
Projeto de lei aprovado no Amazonas proíbe embutir serviços de valor agregado (SVA) nos planos sem consentimento do cliente
Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas proíbe que empresas de telecomunicações incluam serviços de valor agregado (SVA) nos planos sem o consentimento do cliente. As operadoras não recolhem imposto sobre as assinaturas dos apps, reduzindo a arrecadação.
O Projeto de Lei PL 39/2019 é de autoria do deputado Serafim Corrêa (PSB-AM), que é presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação. De acordo com o parlamentar, “quase 40% do que se paga na fatura corresponde a serviços extras não solicitados pelo consumidor, embutidos na conta”.
De acordo com o PL, “ficam proibidas a oferta e a comercialização de serviços de valor adicional, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicação”.
Além disso, não se pode considerar gratuitos “os serviços disponibilizados, próprios ou de terceiros, alheios aos de telecomunicação, que não tenham sido contratados ou requisitados pelo consumidor”.
Para a agência de notícias da Assembleia, o deputado explica que as operadoras só recolhem o ICMS sobre o valor da assinatura do plano, e não das assinaturas dos apps, o que reduz a arrecadação do setor de telefonia.
A medida é similar à que foi tomada pelo estado de Santa Catarina, onde as operadoras tiveram que readequar seus planos: por exemplo, o TIM Beta não pode ser ativado no estado. A Vivo também reduziu o portfólio dos planos pós-pagos, enquanto a Oi removeu os SVAs dos planos.
Por meio do Sinditelebrasil, as operadoras questionam no Supremo Tribunal Federal se os estados possuem autonomia para legislar sobre serviços de telefonia. Sobre o caso de Santa Catarina, a entidade disse anteriormente que “a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e não dos Estados, legislar sobre telecomunicações”.
Com informações: Teletime.