Medida de Bolsonaro contra “censura” nas redes é questionada pela PGR no STF
Procurador-Geral da República entende que MP que limita redes sociais de banirem contas e usuários e altera Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica
Procurador-Geral da República entende que MP que limita redes sociais de banirem contas e usuários e altera Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que revogue os efeitos da medida provisória (MP) assinada por Jair Bolsonaro, que cria dispositivos para limitar a atuação de redes sociais — como Facebook e Twitter — ao banir conteúdos e contas que violem termos de conduta. O STF já recebeu outros sete pedidos para suspender a MP do presidente.
O Ministério Público Federal afirma que é preciso esvaziar os efeitos da MP de Bolsonaro, até que o Supremo decida analisar a medida.
O G1 teve acesso à petição da PGR. Nela, Augusto Aras afirma que a mudança no Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica:
“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”
Aras defende que o tema seja debatido por parlamentares no Congresso, com a presença de especialistas sobre direito digital. O procurador-geral alega que representantes dos provedores de redes sociais, como Facebook e Twitter, que se manifestaram contrários à MP, estejam presentes nas sessões de discussão do projeto.
O PGR ainda pediu para que tenha outra oportunidade de se manifestar no mérito das ações protocoladas no STF para suspender o efeito da MP, mas somente “após a colheita dos elementos necessários para um posicionamento seguro e embasado em quadro fático e jurídico mais completo sobre a demanda”.
Por fim, Aras citou no documento o voto do ex-ministro do STF, o decano Celso de Mello, sobre a legalidade do inquérito das fake news, que tramita na Corte e que tem entre os investigados o presidente Jair Bolsonaro. A investigação mira ataques e notícias falsas espalhadas contra os ministros do STF.
O voto de Celso de Mello ressalta que a liberdade de expressão nas redes não permite a proliferação de mensagens de ódio ou ofensas, e tampouco manifestações que atentam contra direitos fundamentais.
Diante do contexto, Aras ressalta que a MP pode dificultar ações que coíbam discursos de ódio nas plataformas:
“A Medida Provisória 1.068/2021, ao estabelecer, na legislação vigente, rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta (perfil) de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais, dificulta a ação de barreiras que evitem situações como as descritas acima pelo Ministro Celso de Mello.”
Hoje, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com mais um pedido para anular a MP de Bolsonaro. A ministra Rosa Weber, do STF, é relatora desta e de mais sete ações que pedem a suspensão da medida provisória editada pelo presidente.
Entre os partidos que entraram no STF com um pedido para derrubar a MP, estão PT, PSDB, PSB e Solidariedade. Líderes da oposição pedem que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolva o texto, por ele ser “inconstitucional”.
Assinada por Bolsonaro no dia 6, a MP, que tem efeito de lei, proíbe redes sociais de banirem contas e conteúdo sem que apresentem uma “justa causa”. Ela modifica o Marco Civil da Internet, que não define regras para suspender postagens ou usuários, deixando a cargo do provedor de rede moderar seu próprio canal.
O texto foi editado por Bolsonaro na véspera 7 de setembro, quando bolsonaristas realizaram manifestações em diversas capitais do Brasil. Alguns apoiadores do presidente se manifestaram a favor de pautas antidemocráticas, como o fechamento do STF e destituição de alguns ministros, como Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Como vinha sendo ensaiado pelo governo, a MP define que as redes só podem banir perfis mediante a uma decisão judicial. De um modo geral, o usuário só é excluído quando comete crimes como terrorismo, racismo ou pedofilia.
Segundo a MP, caso a rede social não apresente uma “justa causa” para justificar o banimento, o usuário pode recuperar a conta ou conteúdo removido.
Especialistas ouvidos pelo Tecnoblog afirmam que a MP desafia o STF a analisar a questão de moderação de conteúdo nas redes sociais.
Contudo, o texto de Bolsonaro deixa de fora temas essenciais quando se trata de vigiar o que é publicado em plataformas como Twitter e Facebook: a MP não cita fake news sobre saúde ou processos eleitorais, e nem discurso de ódio ou spam.
Com informações: G1