MPF questiona Cade novamente por compra da Embraer pela Boeing
MPF entende que negócio pode levar à ampliação indevida do poder de portfólio da Boeing
MPF entende que negócio pode levar à ampliação indevida do poder de portfólio da Boeing
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) revise a decisão que deu sinal verde para a compra de parte da Embraer pela Boeing. O órgão entende que o negócio pode levar a uma ampliação indevida do poder de portfólio desta última.
A operação foi aprovada em janeiro pelo Cade. Na ocasião, o órgão argumentou que o negócio não deve afetar negativamente o mercado de aviões comerciais com capacidade entre 100 e 150 assentos, sendo esta uma das razões para a aprovação.
Outra razão: para o Cade, a joint venture entre Boeing e Embraer para a produção da aeronave militar KC-390 não caracteriza exercício de poder de mercado.
Em 12 de fevereiro, o MPF entrou com pedido de análise do negócio na Superintendência-Geral do Cade por entender que o estudo para a aprovação não levou em conta aeronaves com menos de 100 assentos voltadas à aviação regional, mercado que é importante para a Embraer.
Uma semana depois, em 19 de fevereiro, o pedido do MPF foi negado sob o argumento de que o órgão não tem legitimidade para atuar em atos de concentração de mercado. Em outras palavras, o Cade entende que não cabe ao MPF questionar operações que tenham sido aprovadas por sua superintendência-geral.
Agora, o MPF quer que esse posicionamento seja revisto e, portanto, que a entidade tenha sua legitimidade para atuar no caso reconhecida. No recurso, a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski, representante do MPF, aponta contradição e obscuridade nos fundamentos da decisão do Cade.
Se o recurso for aceito, o pedido de revisão da compra de parte da Embraer pela Boeing poderá ser válido. Pode ser um esforço em vão, entretanto: o Cade ainda não se pronunciou publicamente sobre o assunto, mas tudo indica que a entidade não está disposta a modificar ou mesmo anular a aprovação do negócio.