Projeto de lei para energia solar no Brasil quer definir subsídio até 2047
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados cria marco legal para a geração distribuída de energia solar
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados cria marco legal para a geração distribuída de energia solar
Um projeto de lei na Câmara dos Deputados quer garantir um desconto até 2047 na conta de luz de casas e empresas que usam energia solar. A proposta, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, indica que a isenção por 26 anos será oferecida somente a projetos fotovoltaicos criados até um ano após a publicação da lei.
Segundo o texto, o desconto será liberado para as unidades que, neste período, solicitarem acesso ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). As casas e empresas que, até um ano após a criação da lei, adotarem placas de energia solar não pagarão por 26 anos a TUSD Fio B, uma taxa pelo serviço de distribuição de energia elétrica.
Ainda de acordo com o projeto, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo para estimular diversas fontes de energia elétrica, “custeará temporariamente a componente tarifária TUSD Fio B incidente sobre a energia elétrica compensada pelas unidades consumidoras participantes do SCEE”.
Enquanto prevê isenção por 26 anos para unidades que aderirem ao SCEE até um ano após a criação da lei, o projeto prevê uma redução gradual do desconto para as que aderirem após esse período. A TUSD Fio B para projetos fotovoltaicos criados após um ano da publicação da lei seguirá esta proporção, considerando que a proposta seja aprovada ainda em 2021:
Ano | Pago pela unidade | Pago pela CDE |
2022 | 0% | 10% |
2023 | 10% | 90% |
2024 | 10% | 90% |
2025 | 30% | 70% |
2026 | 30% | 70% |
2027 | 50% | 50% |
2028 | 50% | 50% |
2029 | 70% | 30% |
2030 | 70% | 30% |
2031 | 90% | 10% |
2032 | 90% | 10% |
2033 | 100% | 0% |
A tabela vale para unidades com consumo limitado a 200 kW de potência instalada que solicitarem acesso ao SCEE a partir de 12 meses após a publicação da lei. Para as unidades com autoconsumo remoto acima de 200 kW de potência instalada, ocorrerá a cobrança na íntegra da TUSD Fio B.
O texto em análise é o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (REP-MG) ao projeto 5829/2019. Em entrevista ao site Canal Solar, o parlamentar afirmou que a nova versão do texto garante segurança jurídica aos projetos fotovoltaicos e o crescimento do setor no país. Segundo ele, o projeto deverá ser votado na semana que vem.
O projeto de lei está ligado à resolução 482/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que prevê o desconto para estimular a adoção de energia solar. Em 2020, a agência planejava reduzir o benefício, mas o plano foi interrompido após reação negativa do presidente Jair Bolsonaro.