Projeto de lei que regulamenta criptomoedas no Brasil é aprovado na Câmara
PL cria órgão regulador para fiscalizar exchanges no Brasil; texto será encaminhado ao Senado para votação no dia 15 de dezembro
A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (7) um projeto de lei que busca regulamentar as criptomoedas no Brasil. O PL 2303/15, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), cria um órgão fiscalizador para autorizar e monitorar o funcionamento de exchanges de ativos digitais no país. Agora, a legislação será encaminhada para votação no Senado na semana que vem.
As criptomoedas podem ter se tornado extremamente populares em 2021, mas esse projeto de lei já existe há anos. O texto deveria ter sido analisado e votado na Câmara no início de 2020, mas o cronograma do Congresso nacional foi muito afetado pela pandemia de COVID-19.
Se aprovado no Senado e sancionado pelo Executivo, a legislação impõe a criação de um órgão fiscalizador de corretoras de criptomoedas no Brasil. Além disso, o texto também aumenta as punições para quem cometer crimes de estelionato e lavagem de dinheiro usando moedas digitais.
PL define “ativo digital” e exchange
O PL implementaria também uma importante definição legal. O texto determina o que seria um “ativo digital”, alvo das novas exigências, descrito como uma representação digital de valor que pode ser negociada, usada para pagamentos ou como investimento.
Além disso, o projeto de lei também determina o que estaria explicitamente fora dessa definição. Não devem ser entendidos como “ativos digitais” o real e demais moedas oficiais de outros países, como o dólar, euro e etc. Além disso, pontos de programas de fidelidade, como milhas, ações e demais valores mobiliários também ficam de fora da definição. Isso é particularmente importante para não gerar brechas jurídicas.
Muito provavelmente, o Banco Central será a instituição responsável por fiscalizar e autorizar corretoras de criptoativos no Brasil. No entanto, o texto do projeto não diz isso explicitamente. Na ralidade, é o Presidente da República que deverá apontar o órgão responsável.
Outra definição importante na PL são as exchanges de criptomoedas. A legislação define essa categoria como prestadores de serviços de troca de ativos digitais, seja entre outros criptoativos ou entre moeda fiduciária e criptomoeda, por exemplo.
Empresas que executam custódia e possibilitam a transferência desses ativos se enquadram na mesma definição. Além disso, companhias intermediárias, como corretoras que oferecem investimentos em criptomoedas ou serviços relacionados à venda de ativos digitais são vistas também como exchanges.
Criptomoedas entram no código penal
O texto determina que todas essas empresas se adequem dentro de um prazo máximo de seis meses a todas as novas exigências. Algumas mudanças seriam feitas também no código penal, como a definição de estelionato como um novo tipo de crime, com reclusão de 4 a 8 anos. A Lei de Lavagem de Dinheiro também passaria a incluir os ativos digitais como um agravante de até dois terços da pena.
Após essa aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2303/15 será encaminhado ao Senado para a discussão e votação no dia 15 de dezembro.
Com informações: Exame, Câmara dos Deputados