Anatel perde recurso e Fox pode continuar vendendo canais na internet
Para juiz, canais pela internet não seguem mesma lei de TV por assinatura e são benéficos aos interesses do consumidor
Para juiz, canais pela internet não seguem mesma lei de TV por assinatura e são benéficos aos interesses do consumidor
A Anatel perdeu o recurso que pedia a suspensão de uma liminar liberando a venda direta de canais da Fox pela internet. É a segunda vez que a Justiça libera a empresa para vender seu serviço de forma independente, sem a necessidade de envolver operadoras de TV por assinatura. Para a agência de telecomunicações, isso viola uma lei que proíbe distribuidoras de fazer seu próprio conteúdo.
O plano Fox+ inclui 11 canais de TV ao vivo, eventos esportivos, além de séries, filmes e documentários sob demanda. O serviço está disponível para clientes de telefonia celular ou banda larga da NET, Claro, Nextel, Oi e TIM. Ele também pode ser adquirido através de um app para Android ou iOS, através de uma mensalidade de R$ 34,90.
Uma denúncia da Claro disse que isso poderia estar violando a lei do SeAC (serviço de acesso condicionado), que proíbe a venda de canais da TV paga sem uma operadora envolvida. Por isso, uma medida cautelar da Anatel determinou que a Fox interrompesse a venda do acesso aos seus canais lineares pela internet para usuários que não são assinantes de TV paga, sob multa diária de R$ 100 mil.
A Fox conseguiu uma liminar permitindo que o Fox+ continue no ar. A Anatel recorreu dessa liminar, alegando que isso acarretaria em “demasiada insegurança jurídica ao setor, demonstrando ao mercado que o poder de atuação da agência pode ser facilmente afastado em processo judicial”.
Em decisão, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ilan Presser, diz que o serviço prestado pela Fox não é de telecomunicações, de forma que ela deixa de se enquadrar no conceito de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Bresser também discorda do entendimento da agência de que a liberação desses canais comprometeria a produção e veiculação de programas, séries e filmes nacionais — é algo presente na Lei do SeAC, que rege o conteúdo audiovisual. Para o juiz, não ficou comprovado o “esvaziamento da veiculação de conteúdos por assinatura”.
Ele ainda indica que o aplicativo Fox+ “constitui inovação tecnológica benéfica aos interesses do consumidor”, visto que a ausência de autenticação do assinante de TV paga traz democratização de conteúdos informativos e entretenimento, atendendo aos requisitos do Marco Civil da Internet.
Um ponto interessante é que o despacho diz que o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, revogou de forma tácita da restrição de distribuição presente na Lei do SeAC, que é de 2011. Essa revogação, no entanto, só acontece no ambiente de internet.
Caso a decisão de Bresser seja acatada pelo mercado e pelos reguladores, é bem provável que as operadoras de TV por assinatura queiram mudar seu modelo de negócios. Essas empresas podem se transformar em plataformas de streaming, caso a propriedade cruzada entre conteúdo e distribuição não seja mais proibida.
O principal motivo é a carga tributária. Serviços de streaming pagam apenas o ISS, enquanto prestadoras do SeAC pagam ICMS, PIS, Cofins, FUST e Funttel. Além disso, as operadoras não teriam que seguir as obrigações impostas pela lei do SeAC.
Com informações: TeleSíntese.
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