Portal Gov.br passa a receber denúncias e petições relacionadas à LGPD

Novo sistema visa facilitar reclamações sobre violações à privacidade de dados pessoais. Antigo sistema de queixas continua ativo.

Giovanni Santa Rosa
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• Atualizado há 1 semana
Eval PHP compromete segurança do WordPress (imagem ilustrativa: Vitor Pádua/Tecnoblog)
LGPD prevê sanções administrativas (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou nesta segunda-feira (8) um novo serviço para receber petições e denúncias de violações de privacidade, seguindo o que manda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma das vantagens do portal é poder acessar usando o login Gov.br. As denúncias não precisam de identificação. A Agência ressalta que não investiga crimes, que devem ser lavados a autoridades policiais, nem age de forma individual.

A plataforma Gov.br já é usada por 150 milhões de brasileiros, o que deve facilitar as reclamações envolvendo a LGPD. O órgão frisa que não será necessário apresentar nenhum documento de identificação. Anteriormente, as solicitações só poderiam ser feitas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), canal que continuará ativo.

Ilustração com escudos e impressões digitais
ANPD investigará casos graves ou violações frequentes (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

ANPD não age em crimes ou casos individuais

A ANPD divide as reclamações em dois tipos: denúncia e petição de titular. Ambas poderão ser feitas no novo portal. O órgão explica que casos envolvendo crimes, como fraudes, devem ser reportados a autoridades policiais. A agência atua apenas de forma administrativa, aplicando sanções previstas na LGPD.

A denúncia, como o nome diz, é para avisar a autoridade quando há uma infração à LGPD, como exigência abusiva de dados, vazamento ou outros problemas. Ela deve ser feita quando a situação afeta ou pode afetar um conjunto de pessoas.

Ao fazer uma denúncia, é preciso reunir e apresentar provas que comprovem o que está sendo alegado. A ANPD aceita denúncias anônimas, mas, caso o cidadão faça essa opção, não poderá consultar o andamento do pedido.

Já a petição de titular deve ser feita quando uma empresa ou órgão público não atende a uma solicitação em relação aos dados pessoais, seja negando a demanda ou ignorando o contato. Portanto, ela só deve ser feita após o contato com o controlador dos dados. Como diz respeito a uma situação individual, não é possível fazer uma petição anônima.

A ANPD também explica que não vai intervir diretamente em situações específicas ou para garantir o exercício de direitos, a menos que eles sejam muito graves e afetem muitas pessoas. Caso contrário, as petições serão analisadas de forma agregada — se houver um grande número de casos semelhantes, a entidade tomará medidas.

Com informações: ANPD, Mobile Time

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