Anatel suspende limites na banda larga fixa por 90 dias

Operadoras precisam cumprir determinações da Anatel antes de aplicar sanções aos consumidores

Paulo Higa
• Atualizado há 1 ano e 1 mês

A Anatel publicou nesta segunda-feira (18) uma cautelar no Diário Oficial da União determinando que as empresas de banda larga fixa não apliquem sanções aos consumidores após o esgotamento da franquia até que algumas condições sejam atingidas. A agência pede, entre outras condições, que as operadoras explicitem os limites de tráfego em suas propagandas com o mesmo destaque dado ao preço ou velocidade da conexão.

A medida foi enviada às empresas Algar, Oi, Cabo Telecom, Claro, NET, Sky, Vivo, Sercomtel e TIM. Até que as regras sejam cumpridas, a Anatel determinou que as operadoras não pratiquem “redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço”.

Anatel

Para que as franquias sejam adotadas, as operadoras precisam informar aos usuários que fornecem uma ferramenta para acompanhar o consumo, obter o histórico detalhado de utilização, receber notificações quando o limite estiver próximo de ser atingido e comparar preços. Além disso, as empresas são obrigadas a instruir seus funcionários sobre as franquias de dados e informar sua aplicação aos consumidores.

As operadoras estão impedidas de aplicar sanções aos usuários pelos próximos 90 dias — antes que as empresas de banda larga possam limitar a conexão dos assinantes, é necessário que a Anatel reconheça o cumprimento de todas as condições. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões.

É importante lembrar que a Anatel não está proibindo os limites de consumo. O superintendente de competição da agência, Carlos Baigorri, utiliza o mesmo argumento das operadoras para defender as franquias, dizendo que “quem consome menos paga por quem consome mais”. A Anatel também diz que as operadoras podem aplicar as mudanças mesmo para contratos antigos, desde que avisem os clientes com pelo menos 30 dias de antecedência.

As empresas de banda larga só precisam atender às determinações da agência. Certas operadoras, como a NET, já cumprem algumas, como a disponibilização de ferramenta de acompanhamento de consumo. No caso da Vivo, como a aplicação das franquias deve acontecer somente em 2017, na prática, nada muda para os clientes que assinaram contratos após fevereiro (ADSL) ou abril (fibra óptica): desde que a operadora cumpra os requisitos, está autorizada a reduzir a velocidade ou bloquear a conexão dos que atingirem os limites divulgados anteriormente.

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Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.