Justiça no Brasil dá razão à Apple por deixar iPhones mais lentos
Judiciário brasileiro tem considerado queixas sobre o BatteryGate improcedentes
Judiciário brasileiro tem considerado queixas sobre o BatteryGate improcedentes
Nos Estados Unidos, a Apple desembolsará até US$ 500 milhões de indenização por deixar iPhones lentos com o passar do tempo, escândalo que ficou conhecido como “BatteryGate“. No Brasil, a companhia não precisa ir tão longe: o judiciário do país não tem considerado as queixas sobre o assunto procedentes.
O escândalo do BatteryGate teve início em 2017, quando a Apple admitiu que reduzia o desempenho dos iPhones para preservar a vida útil dos aparelhos conforme a bateria envelhecia. Mas, como essa ação não era informada aos clientes e não podia ser desativada, a empresa passou a ser acusada de não ser transparente e de praticar obsolescência programada.
Investigações e ações judiciais relacionadas ao assunto foram movidas em várias partes do mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Apple fechou um acordo extrajudicial para pagar até US$ 25 por cada iPhone afetado pelo BatteryGate e, assim, se livrar de um processo judicial coletivo. O montante a ser desembolsado pode chegar a US$ 500 milhões, como informado no início do texto.
Outro exemplo vem da França: em fevereiro, o caso levou a Apple a concordar em pagar € 25 milhões de multa no país.
No Brasil, porém, a situação é muito mais tranquila para a companhia. O UOL Tilt apurou que a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, chegou a investigar o problema, mas arquivou o procedimento por entender que não havia provas suficientes e que a Apple já havia tomado as devidas providências.
Os ministérios públicos do Rio de Janeiro e Paraná seguiram pelo mesmo caminho. A única ação que foi para frente é a movida pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI). Porém, em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios considerou a causa improcedente.
Ainda de acordo com o UOL Tilt, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão, mas também houve derrota na segunda instância: o desembargador João Egmont entendeu que a Apple não praticou obsolescência programada e agiu para preservar a experiência do usuário ao reduzir o desempenho dos iPhones.
Para o desembargador, a Apple também agiu em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor ao possibilitar a troca da bateria afetada — no Brasil, o procedimento custava R$ 149.
Mas a “trama” não termina aí. O IBDI levou o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e aguarda a análise do processo por essas instâncias. O acordo da Apple nos Estados Unidos servirá de argumento para a reavaliação do caso.
Em nota emitida nesta sexta-feira (6), o Procon-SP comunicou que, após tomar conhecimento do acordo estabelecido nos Estados Unidos, decidiu notificar a Apple.
O órgão quer saber se a companhia “pretende pagar a mesma indenização aos consumidores brasileiros da que foi paga aos norte-americanos”. “Uma vez que o produto é o mesmo, o dano e a lesão são idênticos”, completou.
Até o momento, a Apple não se pronunciou sobre o assunto.