Justiça nega recurso de homem que vendia CPF de terceiros no Mercado Livre
Decisão do TJDFT aplica multa de R$ 5 mil por operação a anunciante do Mercado Livre que vendia pacotes de dados com nome, CPF e endereço por R$ 500
A Justiça reafirmou, em decisão na última sexta-feira (03), a proibição de venda de dados pessoais pela plataforma do Mercado Livre. Segundo a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), um dos vendedores cadastrados no marketplace oferecia bancos de informações com CPF, nome, celular, e-mail e endereço, entre outros, por R$ 500.
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reafirmou o entendimento de uma decisão tomada em março, que proibia a venda e exposição gratuita de dados pessoais por vendedores dentro do Mercado Livre. A Corte usou como base a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que determina sanção de até R$ 50 milhões às empresas que vazarem dados de brasileiros.
A multa aplicada, contudo, foi de R$ 5 mil por venda, seguindo a decisão da Justiça em março. Entretanto, os desembargadores não deixam claro se outras possíveis punições envolvem a LGDP. Em 2020, a Justiça já havia conseguido uma liminar para tirar do ar os anúncios no Mercado Livre.
Vendedor tinha plano para disparos de WhatsApp
O comerciante até oferecia uma venda mais “personalizada”: o anúncio incluía números de celulares das principais operadoras de celular para uso de call-centers, disparo via SMS e WhatsApp, e torpedos de voz.
Buscando reverter a decisão da Justiça, o vendedor entrou com um recurso alegando que o MPDFT havia “perdido o interesse em agir” em março. Segundo ele, o Mercado Livre retirou os anúncios de sua conta antes do órgão entrar com a ação. No mesmo recurso, o réu também alega que a LGPD estava apenas vigente de maneira parcial, sendo injusta a multa de R$ 5 mil antes do dia 1º de agosto.
Contudo, o desembargador da 1ª Turma Cível do TJRJ e relator da ação na corte, Rômulo de Araújo Mendes, votou pela rejeição do recurso feito pelo vendedor do Mercado Livre. Ele foi acompanhado por mais duas desembargadoras: Diva Lucy de Faria Pereira e Carmen Bittencourt.
Na decisão, os magistrados do TJDFT afirmam que a remoção do anúncio de compra de dados pelo Mercado Livre não justifica o esvaziamento da ação contra o vendedor. O MPDFT cita que o anunciante fazia tratamento de dados de forma ilegal “sob a ótica da LGPD”, pois prejudicava os titulares.
O Tecnoblog procurou o Mercado Livre para saber em quanto tempo os anúncios do vendedor de dados pessoais foram banidos. Apesar da empresa não fornecer o prazo, ela confirmou que ele foi permanentemente excluído da plataforma.
Disse o Mercado Livre em nota:
O Mercado Livre informa que o vendedor em questão foi permanentemente excluído. A empresa reforça que, conforme preveem os seus Termos de Condições e Uso, a venda de dados é proibida na plataforma. Diante disso, assim que identificados, os anúncios com esse teor são derrubados e o vendedor notificado.
A companhia reforça ainda que trabalha de forma incansável para combater o mau uso do seu marketplace, a partir da adoção de tecnologia e de equipes que também realizam buscas manuais. Além disso, a plataforma atua rapidamente diante de denúncias, que podem ser feitas por qualquer usuário por meio do botão “denunciar”, presente em 100% dos anúncios. A empresa ressalta ainda que, apesar de não ser responsável pelo conteúdo gerado por terceiros, conforme prevê o Marco Civil da Internet para plataformas de intermediação, investe e atua no combate a essa prática, a fim de garantir o cumprimento das suas políticas, colaborar com as autoridades na investigação de irregularidades e para oferecer a melhor experiência aos usuários.
Com informações: MPDFT