Netflix é multada em R$ 11 milhões por cobranças para compartilhamento de senhas

Procon-MG entende que Netflix cometeu publicidade enganosa ao cobrar por residências adicionais; streaming não aceitou Termo de Ajustamento de Conduta em 2023

Lucas Braga
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• Atualizado hoje às 00:00
Ilustração mostra boneco saindo da marca da Netflix, que está com um cadeado. Moedas estão pelo caminho.
Netflix é multada em R$ 11 milhões pelo Procon-MG (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

A Netflix foi multada em R$ 11 milhões pelo Procon-MG. O serviço de streaming teria contrariado o Código de Defesa do Consumidor por publicidade enganosa, falta de informações adequadas e exigir vantagem excessiva do consumidor. A decisão leva em conta a cobrança de taxa extra para usar a plataforma em outras residências.

A Netflix começou a cobrar um valor adicional pelas contas compartilhadas em maio de 2023. Com isso, quem divide a assinatura do serviço de streaming se viu obrigado a pagar uma taxa mensal de R$ 12,90 por residência adicional para continuar desfrutando do catálogo de filmes e séries.

A medida chamou atenção do Procon. Em 2023, o órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais realizou uma audiência para discutir as cláusulas do contrato e os termos de privacidade. A Netflix não aceitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi proposto.

Netflix cometeu publicidade enganosa ao cobrar por residência extra

De acordo com o Procon, a cobrança das taxas extras para compartilhar a senha com pessoas que não moram na mesma residência contraria a publicidade da Netflix, que utilizava a frase “assista onde quiser” como vantagem para atrair novos consumidores.

O órgão ainda questiona o conceito de residência imposto pela Netflix aos seus assinantes. O serviço de streaming utiliza o endereço de IP para determinar a localização de uma residência principal.

Aplicativo da Netflix (Imagem: Napoleon Schwan/Pixabay)
Netflix cobra R$ 12,90 por residência extra (Imagem: Napoleon Schwan/Pixabay)

Além de dificultar o acesso de consumidores que possuem mais de uma rede de internet, o conceito de “Residência Netflix” contraria o entendimento moderno de família, que não impõe coabitação no mesmo local.

Mas nem só a taxa por residência extra que incomodou o Procon. Um dos motivos da decisão diz respeito a uma cláusula do contrato que prevê a divulgação ilimitada de dados do consumidor sem a anuência dele. O órgão entende que há um desequilíbrio contratual, uma vez que o assinante não consegue requerer o fim do compartilhamento dessas informações.

O Tecnoblog entrou em contato com a Netflix para receber um posicionamento da empresa sobre a multa do Procon, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

Com informações: Jota, InfoMoney

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