Câmara aprova PL que garante alimentação a entregadores de iFood e Rappi
Câmara aprovou projeto de lei que garante seguro contra acidentes e afastamento por contaminação de COVID-19 a entregadores de iFood, Uber Eats e Rappi
A Câmara dos Deputados aprovou em turno único o projeto de lei (PL) que garante seguro contra acidentes e afastamento por COVID-19 a entregadores de aplicativos como iFood, Loggi, Rappi e Uber Eats. Apesar dos avanços em alguns direitos para a categoria, a proposta deve durar apenas até o final da pandemia do novo coronavírus, e descarta o vínculo empregatício entre autônomo e plataforma.
Um substitutivo do PL 1665/2020, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), proposto pelo relator do texto na Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na tarde de quarta-feira (1º) pela Câmara dos Deputados.
Foram apensados outros 11 PLs relacionados a direitos dos entregadores de aplicativo à proposta do deputado do PSOL. Graças a modificações trazidas por essas outras propostas, o texto original teve aval da base governista, além da própria oposição. Somente o Partido Novo foi contrário à aprovação no plenário, por entender que a medida poderia restringir empregos na área e prejudicar tanto as plataformas quanto o entregador.
PL garante a entregador seguro de R$ 2 mil para acidentes
A proposta garante que plataformas como iFood, Rappi e Uber Eats deem assistência financeira de R$ 2 mil ao entregador enquanto ele estiver afastado pela infecção do novo coronavírus ou em caso de acidentes.
Além do seguro de R$ 2 mil, as empresas de entrega por aplicativo serão obrigadas a pagar o IPVA e o seguro DPVAT relativo ao veículo usado para o delivery. Valendo três anos a partir de 1º de janeiro de 2020, os autônomos deverão receber um auxílio alimentício no valor de R$ 200 e ressarcimento anual de R$ 500 por manutenções na moto ou carro que dirigem. Se o entregador prestar serviço para mais de um app, os custos serão divididos entre os empregadores.
As plataformas devem enviar aos entregadores informações sobre a prevenção e riscos de contaminação da COVID-19. Um kit com máscara, álcool em gel, luvas e materiais para limpeza também deve ser fornecido aos entregadores, segundo o projeto de lei.
iFood, Uber e Rappi devem oferecer comida e descanso
Pela primeira vez, as plataformas de delivery serão obrigadas a fornecer alimentação e água potável entre o intervalo das entregas, deixando que o entregador tenha um tempo definido para descansar.
Estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes que oferecem produtos por iFood, Uber Eats e Rappi, ou os que possuem sua própria frota de autônomos, não podem impedir que esses funcionários usem o banheiro.
Ainda de acordo com o substitutivo do PL 1665/2020, as empresas de delivery devem evitar a todo custo que o entregador entre em contato direto com o cliente, garantindo que o pagamento da entrega possa ser feito totalmente online. Quanto às medidas de higiene, o app deverá informar os clientes sobre a política sanitária, visando proteger os entregadores.
Por fim, a proposta prevê uma multa de R$ 5 mil a cada entregador pelo descumprimento da lei, além de uma multa no mesmo valor para cada autônomo contratado e que esteja em situação irregular. Vale lembrar que os efeitos de todas essas medidas devem durar até que o governo federal decrete o fim do estado de emergência ou até o fim da pandemia.
Proposta não garante vínculo empregatício a entregador
Apesar de possibilitar que a categoria de entregadores tenha seguro contra acidentes e alimentação garantida, o texto não estabelece que a relação de trabalho entre plataforma e autônomo deva ter vínculo empregatício.
Essa questão foi levantada em um debate recente realizado pela Câmara dos Deputados, que ouviu representantes das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo. Um deles, presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos (Fanma), Paulo Xavier Júnior, comentou que 99% dos motoristas de Uber e 99 “não querem CLT”.
Em discurso no plenário, o deputado Fábio Trad afirmou que se reuniu tanto com associações de entregadores quanto com as empresas representadas pela Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) e ABO2O (Associação Brasileira Online 2 Offline). São elas: Nubank, iFood, Loggi, Rappi, OLX, Mercado Livre, Americanas, Uber e 99. Disse o deputado do PSD:
O objetivo espelhado no meu relatório é garantir os direitos básicos aos entregadores de aplicativos, sem onerar sobremaneira as empresas — sem onerá-las —, limitando o esquadro temporal à pandemia, porque é esse o propósito do projeto de lei encabeçado pelo Deputado Ivan Valente.
Segundo o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o substitutivo do PL que fornece mais direitos aos entregadores não trará ônus às plataformas que empregam os entregadores. Após a aprovação do texto pela Câmara, a matéria vai ao Senado.