Claro é multada em R$ 9,3 milhões por cobrança indevida de serviços
Processo de 2009 considera que Claro cometeu prática abusiva e fez cobrança indevida de serviços de valor agregado
A Claro terá de pagar multa de R$ 9,3 milhões por propaganda enganosa e cobrança de serviços de valor agregado (SVA) não solicitados dos seus clientes. O processo foi julgado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão pertencente ao Ministério da Justiça.
O imbróglio começou em 2009, e a Claro apresentou um recurso. No entanto, a Senacon não aceitou a defesa e considerou as infrações como práticas abusivas. A operadora terá 30 dias para efetuar o pagamento que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob pena de inscrição de débito em dívida ativa da União.
Em resposta ao TeleSíntese, a Claro reforça que o processo ocorreu há mais de uma década, e que as plataformas de atendimento ao cliente foram modernizadas e aprimoradas desde então, com o monitoramento sistemático de indicadores de qualidade e regras sobre o ciclo de vida de serviços de valor agregado.
Alguns estados proíbem planos com serviços embutidos
Atualmente, todas as operadoras incluem serviços de valor agregado na mensalidade dos planos, como streaming de vídeo e música, aplicativos de revistas, jogos ou backup em nuvem. É uma medida encontrada pelas empresas para oferecer algo extra para o cliente e reduzir o valor dos impostos – apenas o ISS incide sobre os apps, enquanto o plano em si está sujeito a ICMS, PIS, Cofins, FUST e FUNTTEL.
Em 2019, os estados do Amazonas e Santa Catarina tiveram leis sancionadas que proíbem a inclusão de serviços de valor agregado na mensalidade do plano. As operadoras chegaram a criar planos dedicados para a região, normalmente mais caros ou com menos internet, mas esse tipo de legislação é considerado inconstitucional – cabe à União a regulamentação de telecomunicações.
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