Você vai pagar (ainda) mais caro em compras internacionais?

Governo quer acabar com isenção de cobrança em encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas; alíquota do imposto de importação é de 60%

Giovanni Santa Rosa
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Navio cargueiro, usado em importações
Navio cargueiro, usado em importações (Imagem: Ian Taylor/Unsplash)

Quem está acostumado a pagar barato em produtos importados recebeu uma má notícia. O governo federal anunciou que pretende cobrar imposto sobre compras feitas de lojas estrangeiras. E agora? Isso significa que você vai pagar mais caro nos produtos? O Tecnoblog conversou com cinco advogados tributaristas para entender o que muda.

As primeiras notícias surgiram na terça-feira passada (3), quando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a pasta tomaria medidas contra o contrabando.

Na segunda (9), Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, disse ao UOL que o governo vai encaminhar uma medida provisória (MP) que acaba com a isenção em encomendas de até US$ 50, enviadas de pessoa física para pessoa física.

Com isso, todas as remessas, de pessoas físicas ou jurídicas, serão abordadas da mesma maneira. Segundo o secretário, a alíquota do imposto de importação (II) continua a mesma: 60%.

Na quinta (12), o Ministério da Fazenda divulgou uma nota afirmando que nunca houve uma isenção fiscal de compras no exterior até US$ 50. O que existe é essa isenção apenas para itens enviados de pessoa física para pessoa física, e que havia um abuso de lojas estrangeiras quanto a essa regra.

“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização”, diz o comunicado. “A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.”

Vai ficar mais caro comprar produtos importados?

Sim, comprar produtos importados em alguns marketplaces vai ficar mais caro.

“Haverá um aumento de 60% sobre a compra, assim considerado o valor do produto e o frete. Por exemplo: compra de um brinquedo no valor de R$ 100,00, com frete de R$ 10,00. Imposto de R$ 66,00”, explica ao Tecnoblog Carlos Marcelo Gouveia, advogado tributarista do escritório Almeida Prado e Hoffman.

“Pode ser que os vendedores não repassem todo o custo tributário para o consumidor, mas é provável que ao menos uma boa parte seja embutida no valor final”, completa Gouveia.

Michel Siqueira Batista, advogado tributarista do escritório Vieira Rezende, concorda que os custos vão aumentar, e não apenas nas compras.

“A consequência automática seria a aplicação dos tributos que incidem normalmente, o que também aumentaria os custos, não apenas sobre as compras feitas de plataformas como Shopee, Shein e AliExpress, mas potencialmente também de outras situações, como remessas entre parentes e amigos, por exemplo”, diz Batista à reportagem.

App do AliExpress para Android, plataforma do grupo Alibaba (Imagem: André Fogaça/Tecnoblog)
App do AliExpress para Android, plataforma do grupo Alibaba (Imagem: André Fogaça/Tecnoblog)

Este imposto já existe? O que vai mudar?

Sim. O imposto de importação não é um imposto novo que está sendo criado, nem uma alíquota que vai crescer. A mudança é o fim de uma isenção.

“Não terá mais distinção de tratamentos de imposto sobre importação nas remessas por pessoas físicas”, explica Carolina Gasparino de Souza Ferreira, tributarista da Maia e Anjos Advogados, em entrevista à reportagem.

Hoje, muitos produtos enviados do exterior driblam a cobrança do imposto de importação usando algumas estratégias.

Michel Siqueira Batista, advogado tributarista do escritório Vieira Rezende, lista algumas alegações do governo sobre a situação atual:

  • subfauramento (declarar que o bem importado custa menos do que a realidade);
  • fracionamento (enviar produtos separadamente para cada encomenda ficar dentro do limite de US$ 50);
  • declaração como pessoa física, mesmo sendo uma empresa.

“De acordo com a Receita, há inúmeras empresas que se fazem passar por pessoas físicas, ou que acabam não sendo fiscalizadas, e deixam de pagar um tributo já instituído por lei”, afirma ao Tecnoblog Sandra Lopes, advogada tributarista da Lopes e Castelo Sociedade de Advogados. “A nova sistemática visa, então, coibir essa prática e cobrar os impostos daqueles que já são obrigados por lei.”

Afinal, como será o pagamento do imposto?

Como a MP que deve acabar com a isenção e instituir um novo procedimento ainda não foi editada, alguns detalhes só são conhecidos a partir de declarações de autoridades, e podem estar sujeitos a mudanças.

Barreirinhas, da Receita Federal, diz que as empresas serão obrigadas a fornecer declarações completas e antecipadas de importação, podendo ser multadas se não cumprirem essa regra.

Sobre o pagamento, a questão ainda é incerta.

App da Receita Federal
App da Receita Federal (Imagem: Bruno Gall De Blasi/Tecnoblog)

“É provável que o cliente realize o pagamento diretamente à Receita Federal do Brasil”, comenta Gabriel Moreira, advogado tributarista do escritório Serur Advogados, em conversa com a reportagem. “Uma alternativa é que a plataforma responsável pela operação realize a retenção e recolhimento do imposto, por conta e ordem do consumidor brasileiro.”

Gouveia espera que a questão será regulamentada pela Receita Federal, com a provável criação de um sistema para pagamento. Esse pagamento poderia ser feito diretamente ao órgão ou ao vendedor, no momento da compra, com repasse à Receita.

Algumas lojas estrangeiras já fazem a cobrança de impostos ao fechar o pedido. É o caso da Amazon americana, por exemplo. No carrinho, aparecem o valor do produto e uma taxa de frete e impostos.

Um cenário possível é que, caso o imposto não seja pago, ele fique retido até que o tributo seja quitado.

O que deveria acontecer com quem não paga imposto?

Segundo Ferreira, hoje, as empresas se beneficiam da isenção de imposto sobre remessas internacionais de até US$ 50 dólares entre pessoas físicas. Para ela, isso configura fraude.

Batista lembra que há leis que preveem punições para práticas desse tipo. Como exemplo, ele menciona o Decreto-Lei nº 37, que diz que quem fraciona remessas postais para fugir dos impostos deve perder as mercadorias.

Gouveia tem outro entendimento. “Se a operação é simulada, com atuação da pessoa jurídica não como mero marketplace, mas como efetivo vendedor, o consumidor no Brasil não pode ser responsabilizado, na medida em que dificilmente terá conhecimento do cenário no país do vendedor.”

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Giovanni Santa Rosa

Giovanni Santa Rosa

Repórter

Giovanni Santa Rosa é formado em jornalismo pela ECA-USP e cobre ciência e tecnologia desde 2012. Foi editor-assistente do Gizmodo Brasil e escreveu para o UOL Tilt e para o Jornal da USP. Cobriu o Snapdragon Tech Summit, em Maui (EUA), o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre (RS), e a Campus Party, em São Paulo (SP). Atualmente, é autor no Tecnoblog.